Skip to main content
Notícias

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS DO PAÍS QUE DISCUTEM “PEJOTIZAÇÃO”

By 15 de abril de 2025No Comments

No dia 14/04/2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

O Ministro ressaltou que: “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.”

A determinação decorre da análise do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse processo, o STF deverá definir questões centrais como a validade dos contratos de prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo alegações de fraude e a quem cabe o ônus da prova quanto à existência ou não de vínculo empregatício.

A suspensão dos processos em curso permanecerá até o julgamento final do referido recurso, cuja decisão, por ter repercussão geral reconhecida, será de observância obrigatória por todos os tribunais do país ao analisarem casos semelhantes.

É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a terceirização, incluindo a de atividade-fim e atividade-meio, é constitucional ea jurisprudência atual do STF considera válida a contratação de pessoas jurídicas, sem configurar vínculo empregatício quando ausentes os requisitos de relação de emprego. Esse posicionamento foi estabelecido em decisões como ADPF 324, RE 958.252, ADC 48 e ADI 5.625.

Entretanto, existem inúmeras decisões da Justiça do Trabalho no sentido de reconhecer fraude na contratação de pessoa jurídica, com a declaração em Juízo de vínculo empregatício entre a contratada e contratante.  Esse cenário gerou o ajuizamento de diversas Reclamações Constitucionais junto ao STF, visando garantir o cumprimento da jurisprudência da Suprema Corte por parte da Justiça do Trabalho.

Em síntese, o STF tem sido constantemente acionado para julgar e reapreciar as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho sobre fraude na contratação de prestadores de serviço, o que tem gerado um cenário de insegurança jurídica em razão da dissonância das decisões da Justiça do Trabalho e do TST e aumento da demanda no Supremo.

Nesse sentido, a suspensão dos processos determinada pelo Supremo Tribunal Federal busca pacificar o entendimento sobre o assunto e fazer com que a decisão a ser proferida pela Suprema Corte seja observada por todos os Tribunais do país, restaurando a segurança jurídica.

O julgamento tratará de 03 (três) pontos principais: i. a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que versem sobre suposta fraude na contratação civil ou mercantil de prestação de serviços; ii. a definição sobre quem deve suportar o ônus da prova quanto à existência de relação de emprego; e iii. a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo à luz da jurisprudência firmada no julgamento da ADPF 324.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas redobrem a atenção quanto aos seus modelos de contratação, especialmente nos casos que envolvam prestadores de serviços autônomos ou pessoas jurídicas. A decisão que será proferida pelo Supremo Tribunal Federal servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do país e poderá impactar diretamente contratos em vigor e estratégias adotadas na gestão de pessoas.

Até o julgamento definitivo, contar com uma consultoria jurídica especializada é essencial para avaliar riscos, revisar contratos e garantir a conformidade com as diretrizes já fixadas — e com aquelas que ainda serão definidas pela Suprema Corte.

Este é o momento ideal para as empresas revisarem seus processos internos e contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas ou autônomos. A uniformização do tema virá com a decisão do STF, mas a gestão de riscos pode começar agora.

Quer saber se sua empresa já está alinhada com o posicionamento atual do STF sobre a contratação de prestadores de serviço?

Entre em contato com o nosso Time Trabalhista. Estamos prontos para te orientar.

Bárbara Antunes
Advogada e Consultora Jurídica
Sócia da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados

Dra. Amanda Vasconcelos Assis           
Advogada e Consultora Jurídica
Advogada Trabalhista da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados

Referências: